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domingo, 8 de novembro de 2026
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Judiciário mato-grossense declara inconstitucional lei que isentava templos religiosos de pagar conta de água

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional uma lei do município de Jangada (60 quilômetros de Cuiabá ), que dispunha sobre a isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e tarifa de água aos templos religiosos de qualquer culto que sejam apenas locatários do bem imóvel. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Órgão Especial do tribunal reconheceu que a lei incorreu em vício formal de iniciativa, ao tratar da isenção da tarifa de água.

No entendimento dos magistrados, a lei é formalmente inconstitucional, pois dispõe sobre matéria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo no que tange aos serviços públicos, em especial, à matéria tarifária e não tributária, padecendo, assim, de inconstitucionalidade formal (vício de inciativa para deflagrar o processo legislativo) em afronta à autonomia e à separação dos poderes (artigos 9ª e 190 da Constituição Estadual).

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Ao propor o projeto de lei, o vereador do município justificou “a necessidade de reconhecer o bem social que as entidades religiosas têm proporcionado naquela cidade, de forma que, para demonstrar o apoio e respeito, é necessário isentá-las do IPTU. Nada diz sobre a tarifa de água”.

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Houve a tramitação legislativa, com a emissão de pareceres favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamentos. Após, a lei foi aprovada pelos parlamentares e, por não ter sido vetada, tampouco sancionada pelo prefeito do Município de Jangada, o presidente da Câmara Municipal a promulgou.

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Ao analisar o caso, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Paulo da Cunha, fundamentou que a aludida lei é formalmente inconstitucional, pois dispõe sobre matéria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo no que tange aos serviços públicos, em especial, à matéria tarifária e não tributária, padecendo, assim, de inconstitucionalidade formal (vício de inciativa para deflagrar o processo legislativo) em afronta à autonomia e à separação dos poderes (artigos 9ª e 190 da Constituição Estadual).

Ao final do julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada procedente, pelos desembargadores que compõe o Órgão Especial, para declarar a inconstitucionalidade da expressa “e da tarifa de água”, inserida pelo artigo 1º da lei n. 762/2021, do município de Jangada.

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