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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Tribunal determina que prefeitura de Cuiabá analise em 15 dias documentos para obras do ônibus rápido

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Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) homologaram, por unanimidade, a decisão determinando que a prefeitura de Cuiabá analise, em 15 dias úteis, os documentos técnicos referente às obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) – ônibus rápido-  e apresente um posicionamento conclusivo, por escrito e fundamentado, sobre o processo administrativo.

A decisão diz respeito à representação externa, com pedido de medida cautelar, proposta pela secretaria estadual de Infraestrutura e Logística sob argumento de omissões administrativas nas autorizações/aprovações dos documentos enviados para início da implantação do sistema em Cuiabá e Várzea Grande.

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Em seu voto, o relator, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou que, após realizar minuciosa análise dos autos, verificou que o primeiro ofício junto à prefeitura foi protocolado em janeiro de 2021, contendo cópia integral dos estudos elaborados pelo Governo do Estado, em conjunto com a Secretaria Nacional de Mobilidade, que subsidiaram a tomada de decisão quanto a alteração do modal de transporte de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o BRT (ônibus s rápido).

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“Ocorre, entretanto, que mesmo passados cerca de 24 meses, desde a data do protocolo do ofício 001/2021-GG, encaminhado pelo governo do Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá, inexplicavelmente, ainda não concluiu a análise do procedimento administrativo, que repita-se, tem por objeto colher a autorização do município, com vistas a dar início a implantação do Sistema de Mobilidade do BRT”, declarou Sergio.

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Além disso, continuou o conselheiro, restou demonstrado que, em abril do ano passado, a Sinfra requereu a autorização de demolição dos trilhos do VLT na Avenida Fernando Corrêa, entretanto, passados mais de dez meses da formalização do pedido, o município ainda não apresentou qualquer pronunciamento.

“Vê-se, portanto, que a demora injustificada da Prefeitura de Cuiabá em responder à pretensão formulada pela Sinfra ultrapassa os limites da razoabilidade. Como se nota, a omissão do prefeito, importa em abuso de poder, pois não é dado ao administrador manter-se inerte diante dos requerimentos que lhe são dirigidos pelos administrados, cabendo-lhe decidi-los: favorável ou negativamente, e de forma fundamentada”, argumentou Sérgio Ricardo.

Na decisão, o relator ressaltou ainda que a discussão nos autos não tem por objeto analisar a viabilidade técnica, jurídica e financeira quanto as razões que levaram o estado a promover a alteração do modal de transporte de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para BRT.

“Ao contrário disso, ressalto e reitero, que o bem jurídico tutelado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, através do ajuizamento da presente Representação de Natureza Externa, visa tão só, compelir a Prefeitura Municipal de Cuiabá, a realizar de forma célere a devida apreciação dos documentos técnicos apresentados, com vistas a dar início a implantação do Sistema de Mobilidade do BRT”, decidiu o conselheiro.

No julgamento, os conselheiros acompanharam o voto do relator, alterado durante a fase de discussão para acolher a sugestão do conselheiro Antonio Joaquim, no sentido de dar provimento parcial ao recurso interposto pela prefeitura de Cuiabá e homologar, em parte, a cautelar concedida em decisão singular, com modificação do seu texto.

Sendo assim, foi determinado à prefeitura de Cuiabá que, no prazo de 15 dias úteis, realize a análise dos documentos técnicos apresentados por meio do ofício 01/2021-GG, assim como, em idêntico prazo, apresente um posicionamento por escrito e fundamentado acerca do processo administrativo em que foi solicitada autorização de demolição dos trilhos localizados na Avenida Fernando Correa da Costa, sob pena de multa diária de 20 UPFs/MT.

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