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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Saúde

Projeto regulamenta doação para transplante de medula

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 2335/11, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), que regulamenta a doação de sangue e de células do corpo humano vivo, destinada exclusivamente a transplante de medula óssea. O objetivo da proposta é reunir em uma única lei regras já existentes na Lei dos Transplantes (9.434/97) e em normas do Ministério da Saúde.

Na avaliação do autor, as especificidades desse tipo de transplante justificam uma lei própria.

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Conforme o projeto, toda pessoa juridicamente capaz, com idade entre 18 e 55 anos e em bom estado de saúde, poderá doar gratuitamente ou dispor sobre a doação de sangue e de células do próprio corpo vivo, para finalidade terapêutica ou de transplante de medula óssea em qualquer pessoa.

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A doação, no entanto, não poderá impedir o doador de viver sem qualquer risco para sua integridade, nem comprometer sua plena capacidade vital, física e mental ou causar qualquer espécie de mutilação ou deformação. Deverá, ao contrário, corresponder a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à sobrevivência da pessoa receptora.

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O transplante somente se dará mediante consentimento expresso do receptor, cujo nome deverá constar de lista única de espera, observada a ordem de sua posição. O reposicionamento para cima ou para baixo nessa ordem só será possível em razão de não compatibilidade imunológica do imediato doador com o imediato receptor.

Pelo projeto, as mulheres grávidas também poderão ser doadoras, desde que o procedimento não coloque o feto em risco. O texto também permite a doação de células tronco retiradas de sangue de cordão umbilical ou placentário, com o objetivo de reconstituição de uma nova medula.

O Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), hoje administrado pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), permanecerá responsável pela organização do cadastro de doadores. O texto determina ainda que o exame para garantir a ausência do vírus HIV seja feito juntamente com os testes de compatibilidade.

Na Câmara tramitou projeto (PL 6996/10) de teor idêntico, mas que foi arquivado neste ano pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída no término da legislatura passada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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