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sábado, 7 de novembro de 2026
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Saúde

Justiça suspende eleições no Conselho de Odontologia de Mato Grosso

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A eleição para o Conselho Regional de Odontologia, marcada para o próximo dia 24, está suspensa por ordem do juiz federal Marcos Alves Tavares, da 3ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso. O pedido foi formulado pelos odontólogos Marcus Benedito Fava, Nasser Hissein Fares, Fernando Humberto Vilela, Gustavo Moreira de Oliveira e Cezar Ourives Luz em função dos atos praticados pela Comissão Eleitoral. A data da nova eleição só deverá acontecer após saneadas as supostas irregularidades.

Em sua decisão, o magistrado federal destaca que não consta que o Conselho Regional de Odontologia tenha dado ampla divulgação em relação a Portaria 05, que criou a Comissão Eleitoral, “a fim de tornar transparente a conduta do conselho, em ofensa ao princípio da publicidade”. Tavares lembrou que o CRO tem natureza autárquica e está sujeito aos princípios constitucionais vigentes, dentre os quais, a publicidade dos seus atos.

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E tem mais. De acordo com a ação, a Comissão Eleitoral é composta por dois membros com vínculos íntimos com os candidatos da Chapa 1. Silvana Barbosa Costa e Cíntia Aparecida Damo Simões são esposas, respectivamente, dos candidatos José Armando Costa Júnior, atual presidente do CRO e candidato à reeleição; e, Flávio Simões, que integra a chapa. Segundo o juiz Marcos Tavares, esse fato, por si só, “daria ensejo a nulidade do processo eleitoral, visto que qualquer ato dessa comissão dá margem a questionamentos relativos a privilégios e desconfianças que não se compadecem com o princípio da moralidade”.

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Diante da decisão do juiz federal, o processo eleitoral no Conselho Regional de Odontologia deverá ser zerado. Na ação, os profissionais mostraram ao juiz federal a necessidade de que seja determinada a instauração de novo processo eleitoral e que sejam obedecidos os prazos do Regimento Eleitoral do conselho. “O princípio da moralidade deve ser analisado sob uma ótica objetiva, devendo o agente público zelar por padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, mormente em casos que estão relacionados com a escolha de dirigentes de uma autarquia” – frisou.

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