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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Saúde

Cirurgias plásticas e pacotes turísticos poderão ser financiados por consórcio

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A legislação para o setor de consórcios mudou. A partir de sexta-feira (6), segundo circulares publicadas na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União, o Banco Central prevê que será possível financiar, nessa modalidade, pacotes turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, serviços de informática e até pacotes para acesso a pós-graduação no exterior. Anteriormente, a legislação só permitia consórcios de carros e casas.

Outra alteração é que o valor do crédito de um consórcio poderá ser usado para quitar financiamento para a compra de um bem, como uma casa, em nome do consorciado. Segundo o BC, assim que for contemplado no consórcio o crédito poderá ser usado, mas desde que seja suficiente para a quitação total do financiamento.

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Segundo o BC, a nova lei também traz mais segurança uma vez que passa a prevalecer o interesse do grupo sobre o de um consorciado. A lei também estabelece a separação de recursos e de patrimônio da administradora e dos grupos. Também aumentaram as penalidades para o caso de irregularidades de administradores das empresas de consórcio.

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A legislação também prevê condições para devolução de recursos aos consorciados excluídos; e estabelece novos requisitos para o contrato de adesão, que passa a ser caracterizado como título executivo extrajudicial, explicitando direitos e deveres das partes.

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As circulares do BC, que regulamentam a nova lei, também modificam os valores do capital mínimo para os tipos de consórcio. Para as administradoras de consórcios do segmento de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. No segmento de bens imóveis, o capital mínimo aumentou de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.

Matéria alterada para acréscimo do último parágrafo.

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