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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Saúde

Advogado pede na Justiça prisão de secretário de Sinop

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Pela segunda vez neste mês o secretário de Saúde em Sinop, Alberto Kinoshita, é colocado frente a uma situação nada confortável. Em um intervalo de dez dias é pedida novamente sua prisão. O motivo seria o descumprimento de ordem judicial. Desta vez a situação envolve um paciente de 37 anos que aguarda o fornecimento de um medicamento destinado ao tratamento da cirrose hepática por hepatite B crônica, não alcoólica, além de hipertensão portal (com varizes no esôfago).

No último dia 4 o então descumprimento de uma decisão judicial motivou a Defensoria Pública a requerer a prisão do secretário, ao lado do também secretário estadual Agostinho Moro. Passados dez dias, a Justiça é acionada mais uma vez para apreciar um novo pedido da mesma natureza.

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Ontem, perante a Justiça Federal, o advogado Marco Aurélio Fagundes ingressou com uma petição pedindo que seja decretada a prisão de Kinoshita. No documento ele argumenta a medida ser necessária para que se faça cumprir uma ordem do juiz federal Murilo Mendes para que o paciente receba o remédio de forma gratuita.

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Em 17 de dezembro o magistrado acolheu o pedido de liminar formulado pelo advogado e determinou a União para fornecer o medicamento por tempo indeterminado e de maneira ininterrupta durante o tratamento. No dia 21 do mês passado o município foi citado.

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Em resposta ao mandado de intimação a secretaria de Saúde disse não ser possível haver o repasse do medicamento Tenofovir porque também dependeria do intermédio do Estado. A SES, por sua vez, teria dito a Sinop ser necessária a montagem de um cadastro em âmbito local e que o remédio em questão era “destinado a pacientes portadores de HIV, não enquadrando-se no caso do paciente”. Fagundes argumenta terem se passado 115 dias sem que a decisão do juiz federal tenha sido cumprida. 

Em sua primeira sentença Mendes observou que “a medicação tem alto custo e o autor, que se encontra recebendo benefício previdenciário de auxílio-doença não tem condições de, ao mesmo tempo, promover o sustento da família e arcar com as despesas do tratamento, devendo, portanto, tais medicamentos serem fornecidos pelo Estado”.

O novo pedido do advogado será apreciado pelo magistrado federal mas não há prazo para a sentença ser proferida. 

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