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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

TSE veta dízimo do PR

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram por unanimidade, na sessão desta 3ª, mandado de segurança em que o diretório do Partido da República no Mato Grosso pedia desbloqueio de suas verbas, determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE). Os recursos são o resultado de “dízimos” cobrados pelo partido de servidores comissionados do governo estadual ( gestão anterior), com desconto em folha de pagamento, o que é uma fonte de financiamento eleitoral proibida pela legislação. Com a decisão, o TSE também cassou liminar que determinava o desbloqueio das verbas. O relator ministro Herman Benjamin destacou a medida preventiva tomada para impedir que partido continuasse a receber recursos de fonte vedada. Segundo o ministro, medidas assim constituem “notável avanço no controle de arrecadação e gastos ilícitos, permitindo à Justiça Eleitoral atuar de forma antecipada e sem a necessidade de aguardar o término de exercício financeiro para monitorar o balanço contábil dos partidos”. O ministro informou que o diretório do PR em Mato Grosso, mesmo tendo as contas de 2007 e 2008 desaprovadas por cobrança de “dízimo” partidário, prosseguiu com a prática.  “Não merece prosperar a alegação do impetrante [diretório do PR] de que, com o término das eleições de 2014, a medida não mais seria necessária, visto que, com a proximidade do pleito de 2016, há risco de o montante ser indevidamente empregado. A indisponibilidade imposta recaiu apenas sobre quantia que não poderia sequer ter sido auferida, quanto menos utilizada pelo impetrante”, declarou o ministro Herman Benjamin.

 

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