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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

Supremo e pagamento de RGA

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Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal acatou a ação direta de Inconstitucionalidade, proposta em 2016, pelo então Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, e decidiu que é inconstitucional a lei, que estabelece o pagamento obrigatório da Revisão Geral Anual, aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, sem considerar questões financeiras dos cofres públicos. Com a decisão, o governo de Mato Grosso deixa de ser obrigado a pagar o reajuste automático a cada ano, sem considerar as questões financeiras. O STF decidiu que a vinculação remuneratória de servidores públicos estaduais à variação de índice de correção monetária, editado por entidade do âmbito federal, não está em consonância com a Constituição. Votaram contra, os ministros Rosa Weber e Edson Fachin

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