Suposto superfaturamento
A prefeitura de Colíder deve instaurar tomada de contas especial para apurar suposto sobrepreço na aquisição de medicamentos e, se for o caso, indicar o responsável pelo dano ao erário e pela devolução aos cofres públicos. A decisão é da segunda câmara de julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nos autos de Representação de Natureza Interna formulada pela 4ª secretaria de Controle Externo contra o ex-prefeito de Colíder, Nilson José dos Santos, acerca das supostas irregularidades ocorridas no edital do pregão presencial. Entre as irregularidades apontadas estavam a exigência de certificado de registro cadastral da prefeitura para participação no procedimento, o que restringiria a participação de outras empresas.
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