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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

STF concede a TCE competência do modal

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, proferiu liminar restabelecendo a competência fiscalização do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) em relação às obras do modal de transporte coletivo nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. Com a decisão, deixa de valer o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). Para o presidente do Tribunal de Contas mato-grossense, José Carlos Novelli, o STF fez justiça ao firmar entendimento quanto ao conflito de competência. “Visto que o processo trata justamente disso, de qual era o local adequado para se travar a discussão e não de extensa ou complexa temática fática requerendo a análise da viabilidade ou inviabilidade das obras do BRT, ou do acerto ou desacerto meritório das decisões de controle”. O governo do Estado quer colocar o ônibus rápido no lugar do veículo leve sobre trilho (VLT) que não foi concluído já mais de 8 anos e alega que o ônibus rápido em Cuiabá-Várzea Grande terá custo muito menor. O TCU foi acionado e concedeu liminar para não ser feita mudança de modal. Com a decisão do STF, caberá ao Tribunal de Contas do Estado a competência de decidir o caso.

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