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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

STF atende pedido de Mauro

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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, acatou o pedido do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, e determinou a suspensão de dispositivos da constituição estadual que estipulam a aplicação mínima de 35% da receita de impostos na Educação. A decisão é em caráter liminar e ainda será avaliada pelo plenário da Corte, em data a ser marcada. Alexandre determinou que sejam suspensos os efeitos de parte dos artigos 245 e 246 da Constituição de Mato Grosso.  Mauro apontou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que a Constituição Federal determina aos Estados a aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na Educação. Segundo ele, a norma estadual, ao conferir destinação de montante superior, impede a previsão e a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo em áreas igualmente sensíveis e diminui o potencial de planejamento das normas orçamentárias.

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