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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

Sem sanções

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu tutela de urgência na Ação Cível Originária para determinar que a União se abstenha de aplicar qualquer sanção legal ou administrativa ao Estado de Mato Grosso em razão da cobrança da alíquota de contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares em percentual diverso (14%) do aplicável aos militares das Forças Armadas e seus pensionistas (9,5%). Ele classificou de “consistente” o argumento de que, se os militares estaduais integram o regime próprio de previdência do Estado, o valor da sua contribuição previdenciária deve ser definido por legislação estadual, segundo as características próprias do sistema local, sob pena de quebra do equilíbrio atuarial. Tanto é assim que, em caso de déficit, cabe ao estado, e não à União, a complementação dos recursos necessários ao pagamento dos benefícios vinculados a cada regime.

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