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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

Regra não vale para câmaras

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O conselheiro do TCE, José Carlos Novelli, respondeu consulta e decidiu que os poderes e órgãos autônomos estaduais não têm a obrigatoriedade de devolver ao Tesouro do Estado eventual superávit financeiro obtido ao término do exercício. Este é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em resposta a uma consulta formulada pela Assembleia Legislativa. A regra não se aplica às câmaras de vereadores. O entendimento segue parecer do Ministério Público de Contas. “A não obrigatoriedade não significa impossibilidade, muito menos vedação, até porque não é salutar que os poderes e órgãos autônomos passem a fazer 'caixa' em detrimento da necessidade crescente de investimentos em áreas essenciais e sensíveis à população, como saúde, educação e segurança, todas elas de responsabilidade precípua do poder executivo”, decidiu o procurador Gustavo Deschamps.

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