Recurso no TSE
O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Ricardo Gomes Almeida, determinou remessa ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE), do mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado pela defesa do prefeito Juarez Costa (PMDB), contra decisão que o multou em R$ 10 mil por litigância de má fé. Houve o entendimento da corte regional, que ingressou com o recurso (anterior) tendo o objetivo de atrasar ação, tentando suspender o andamento de um inquérito no qual é apurado suposto crime eleitoral nas eleições de 2008. Juarez, que está com direitos políticos suspensos por decisão do Tribunal de Justiça, deve ter recurso no TSE julgado até o final do semestre.
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