Recurso extinto
O TRE manteve, ontem, extinção do recurso apresentado pelo Ministério Público contra a expedição do diploma para o prefeito eleito de Sinop, Juarez Costa, no caso dos vales combustíveis. O relator, juiz José Zuquim Nogueira, expôs que o julgamento da ação de investigação judicial eleitoral “define se as provas lá colhidas são suficientes para a cassação ou não do diploma, sendo certo que se tais provas forem consideradas aptas para a cassação, o presente recurso perderá seu objeto por falta de interesse processual. Todavia, se as provas não forem consideradas aptas para cassar o diploma dos recorridos, também não serão aptas para desconstituir os efeitos certificativos dos diplomas outorgados”, sentenciou. O MP poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. O diploma é o reconhecimento oficial da justiça eleitoral para os eleitos. Quem tem diploma cassado é afastado do cargo.




