Poder de polícia
O TRE de Mato Grosso decidiu, ontem, provimento que regulamenta as rotinas para o exercício do poder de polícia no que se refere ao processamento das notícias de irregularidades relativas à propaganda eleitoral. O poder geral de polícia sobre a propaganda eleitoral realizada em Mato Grosso será exercido em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Barra do Garças, pelos juízes eleitorais designados pela Resolução TRE-MT, Mário Roberto Kono de Oliveira, Jones Gattass Dias, Antonio Veloso Peleja Junior e Otávio Vinícius Affi Peixoto, respectivamente, e nos demais municípios pelos juízes das respectivas Zonas Eleitorais.
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