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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

‘Não se omitiu dolosamente’

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O Tribunal de Justiça negou recurso do Ministério Público do Estado e manteve a decisão da comarca de Sorriso que excluiu o ex-prefeito Dilceu Rossato de uma ação por supostos atos de improbidade administrativa. A Promotoria aponta irregularidades cometidas pelo ex-gestor, que, supostamente, teria deixado de apresentar plano de trabalho de um convênio celebrado com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do Distrito de Boa Esperança do Norte e pela “completa ausência de fiscalização da aplicação dos recursos públicos”. Segundo o MPE, “não se trata de mera irregularidade, mas, sim, de ato doloso e explicitamente voltado a favorecer a associação”. No recurso, a Promotoria também destacou que, ainda que não houvesse dolo, “os atos apontados como ímprobos comportam a modalidade culposa, o que já afasta a fundamentação adotada pelo juízo singular”. Mas a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, decidiu que os documentos apresentados não comprovaram que o ex-prefeito se omitiu “dolosamente” com a finalidade de favorecer a associação.

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