Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Ponto Final

Muro de Wellington

Compartilhe Facebook X Texto

O Tribunal de Justiça aceitou o recurso de apelação feito pela prefeitura de Rondonópolis e julgou procedente a ação demolitória cominatória contra o deputado federal Wellington Fagundes, presidente estadual do PR. Consta nos autos que o parlamentar reconstruiu um muro de alvenaria em área de proteção ambiental, o que acarretou em multa de R$ 50 mil aplicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente pela não cessação da obra. O muro foi erguido primeiramente pela Sanemat para proteger um poço artesiano construído pela companhia saneadora. “Posteriormente, porém, apesar de o poço ter deixado de funcionar e ser abandonado pelo Poder Público ainda jorrando água, o muro de alvenaria continuou edificado na referida propriedade, a qual veio a ser adquirida por Wellington”, afirma a desembargadora e relatora Maria Aparecida Ribeiro. Ela apontou ainda que "o fato de não ter praticado o ato causador de dano ambiental não exime o adquirente da obrigação de repará-lo".

Publicidade
E-02 · 300 × 420
Leia também‘Grande preocupação’
Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Mais sobre Ponto Final

Ver tudo →
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé