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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

Multas mantidas

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O TRE não aceitou, ontem à noite, a defesa do prefeito reeleito de Marcelândia, Adalberto Diamante (PR), que foi condenado por propaganda eleitoral extemporânea durante as eleições ao distribuir agendas, revistas, panfletos, entre outros materiais de propaganda, enaltecendo seu nome e ressaltando o que futuramente seria o seu número de campanha. Por unanimidade o pleno manteve a decisão de primeiro grau que multou em R$ 21 mil. O ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato, e o candidato a vice, Ederson Dalmolin, foram condenados a pagar R$ 10 mil de multa por propaganda eleitoral irregular. Rossato realizou propaganda eleitoral irregular fixando placas justapostas que ultrapassavam a metragem de quatro metros quadrados permitida pela legislação, configurando outdoor.

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