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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

Mudança no Fethab

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, na segunda-feira, a alteração da Lei Complementar n° 746, que estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS – IPM/ICMS. Ela entrará em vigor a partir do dia 1º com os acréscimos e alterações adiante assinalados: receita própria: 1,0%, população: 2,0%, coeficiente social: 13,0%, resultados da educação: 10%, coeficiente de infraestrutura: 2%, resultados da educação: 10% e coeficiente de infraestrutura: 2%. Outra alteração é no coeficiente de infraestrutura, em que o coeficiente conferido ao município em decorrência das limitações de mobilidade fora do perímetro urbano, em função da malha rodoviária não pavimentada, de acordo com os critérios, percentuais e forma indicados como estão no regulamento.

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