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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

MP quer derrubar lei em Sorriso

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O Ministério Público ingressou sexta-feira com Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo a suspensão dos efeitos da lei municipal de Sorriso, que proíbe a exigência do passaporte da vacina como condição de acesso a locais públicos e privados. A decisão será do desembargador Rui Ramos Ribeiro. Conforme a ação, a norma municipal também proíbe que a remuneração dos servidores públicos ou o acesso ao ambiente de trabalho sejam vinculados à apresentação do comprovante de vacinação. A lei foi uma iniciativa da Câmara Municipal e, após a sua aprovação, foi sancionada pelo prefeito e argumenta que extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios pela Constituição Federal e viola a autonomia dos entes federados. “Há que se ressaltar que a norma impugnada também invade o poder de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo, ao menos naquilo que dispõe sobre obrigações aplicáveis aos servidores vinculados ao poder municipal”, diz um trecho da ação. Segundo o Ministério Público, a câmara não poderia apresentar projeto de lei que diz respeito à rotina dos serviços e remuneração dos servidores públicos ligados à prefeitura.

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