Indisponibilidade e quebra de sigilo
O Ministério Público do Estado informou que, "ao contrário do que foi divulgado por alguns veículos de comunicação, na ação civil pública proposta contra gestores públicos e a empresa JBS não foi requerida a indisponibilidade de bens do governador Silval Barbosa e dos secretários de Fazenda, da Casa Civil e do diretor da empresa estatal MT PAR. O referido pedido liminar foi direcionado apenas à JBS", comfirma o MP, e busca assegurar, ao final da ação, "a recomposição integral dos danos ao erário no montante de R$ 73,5 milhões. "Em relação aos gestores públicos, foi requerido liminarmente somente o afastamento do sigilo fiscal", esclarece.
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