Indícios de superfaturamento
O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, determinou a suspensão de todos os atos decorrentes ao pregão eletrônico para registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de combustível (gasolina comum, etanol, diesel comum, diesel S-10) para a prefeitura de Cuiabá. Ele identificou indícios de direcionamento no certame, em função da inserção de elementos atípicos no objeto da licitação, que poderiam reduzir/limitar o universo de participantes. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de 10 UPFs.
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