Eleições-Sinop II
A juíza deixou claro que a legislação permite a propaganda em muros. Porém, em Sinop, há a lei municipal de 2003 que proíbe a propaganda de candidatos e partidos em muros e ela será cumprida. Quem infringir será multado. Faixas com nomes de candidatos estão proibidos, bem como distribuição de brindes (camisetas, bonés e chaveiros). Podem ser afixadas nas residências placas com tamanho de 2 x 2 com propaganda do candidato. Alguns pontos divergentes, quanto a propanda, serão alvo de consulta ao TRE.
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