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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

Devolução de dinheiro – Sinop

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O pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente representação de natureza interna de supostas irregularidades em pregão presencial realizado pela prefeitura quanto a contratação de empresa privada para ministrar curso de formação da Guarda Municipal e estabeleceu multa e ressarcimento ao erário do valor de R$ 87 mil, com a incidência dos acréscimos legais  de juros de mora e correção monetária, tendo como termo inicial a data do pagamento indevido em julho de 2018. O pleno também aplicou multa de 20 UPFs/MT para a ex-prefeita Rosana Martinelli e à pregoeira responsável pelo trâmite. O relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, considerou que este tipo de capacitação só pode ser promovida diretamente pelo órgão ou em celebração de convênio com outros entes públicos, sendo vedada sua aplicação por entidades privadas.

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