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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

Contrato suspenso

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O Ministério Público conseguiu liminar na justiça para suspensão imediata dos efeitos do contrato firmado entre a Câmara Municipal de Tabaporã ( 150 km de Sinop) e uma sociedade de advogados, e proíbe qualquer pagamento à empresa contratada, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser paga solidariamente pelos requeridos. Foram acionados o presidente da câmara municipal, vereador Thanys Alessandro de Oliveira, a empresa de advocacia e o representante legal. O contrato, de R$ 191,9 mil previa pagamentos em 12 parcelas mensais e sucessivas, com vigência, de março de 2025 a março de 2026. A promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas argumentou que a contratação, realizada por inexigibilidade de licitação, “não atendeu aos requisitos legais e que os serviços poderiam ser prestados pelo procurador jurídico efetivo da câmara”. O MP também quer que seja derrubado dois contratos com a mesma finalidade, firmado pela prefeitura – primeiro de R$ 179.9 mil e o segundo de R$ 319.9 mil Ambos previam pagamento em 12 parcelas mensais, com vigência de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2026.

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