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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Ponto Final

Contrário as aposentadorias

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As leis mato-grossenses que tratam do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), sistema próprio de previdência para deputados e ex-deputados estaduais, são questionadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 446, ajuizada no STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A ação questiona as seis leis, de todas do Estado do Mato Grosso, que dispõem sobre o funcionamento do FAP e instituem o sistema próprio de previdência, além de benefícios. De acordo com Janot, a previsão de um sistema de previdência próprio para parlamentares estaduais contraria preceitos fundamentais da ordem constitucional, como os princípios federativo e republicano, a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de previdência social, os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, a vinculação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão, a norma sobre obrigatoriedade do regime e regras gerais de aposentadoria.

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