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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

Condenação para vereadores

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A juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade acatou a ação proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou os ex-vereadores Ismaili de Oliveira Donassan e Luiz Antônio Salgueiro, de Colíder, por improbidade administrativa, suspensão de direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e multa civil de cinco vezes o valor da remuneração recebida por eles em 2012. O MP denunciou ausência injustificada de Ismaili nas sessões legislativas nos dias 6, 3 e 27 de fevereiro de 2012, “todavia com posterior assinatura das atas”. A Promotoria afirmou ainda que Luiz Antônio teria “justificado a ausência” da vereadora, alegando que ela estaria em seu gabinete, dentro da câmara de Colíder. Conforme o MP, uma denúncia aponta que a justificativa não era verdadeira e que Ismaili estaria, na ocasião, perto de Cuiabá.

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