Caveletes legais
Os juízes eleitorais se reuniram ontem, no TRE, em Cuiabá, com alguns representantes de partidos. Mas, como determinados coordenadores das campanhas não compareceram, não foi fixaado um critério sobre o uso de propaganda eleitoral da forma de cavaletes, diante da ausência de representantes, com poder de decisão, de alguns partidos e coligações. O juiz Lidio Modesto disse que, em período eleitoral, prevalece a lei especial, no momento em que foi questionado sobre a aplicação da lei municipal. “A lei municipal está em vigor. Caberá aos candidatos ou agremiações partidárias que se sentirem lesadas recorrer a esta justiça especializada”, considerou o magistrado.
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