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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

Caveletes legais

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Os juízes eleitorais se reuniram ontem, no TRE, em Cuiabá, com alguns representantes de partidos. Mas, como determinados coordenadores das campanhas não compareceram,  não foi fixaado um critério sobre o uso de propaganda eleitoral da forma de cavaletes, diante da ausência de representantes, com poder de decisão, de alguns partidos e coligações.  O juiz Lidio Modesto disse que, em período eleitoral, prevalece a lei especial, no momento em que foi questionado sobre a aplicação da lei municipal. “A lei municipal está em vigor. Caberá aos candidatos ou agremiações partidárias que se sentirem lesadas recorrer a esta justiça especializada”, considerou o magistrado.

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