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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Ponto Final

Cassações negadas

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O juiz Pedro Francisco da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, negou o pedido de antecipação de tutela interposto pelo diretório municipal do PMDB. A sigla pedia a perda provisória dos mandatos eletivos dos vereadores por Cuiabá, Domingos Sávio e Haroldo Kuzai.  O PMDB protocolou a ação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária, com pedido de tutela antecipada porque os vereadores se desfiliaram do partido o dia 4 de outubro de 2013 para em seguida se filiarem ao Partido Solidariedade

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