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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

Caixa 2 e abuso

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Os 7 juízes e desembargadores do pleno do TRE que votaram pela cassação dos diplomas de Selma Arruda, dois suplentes, seguiram voto do relator Pedro Sakamoto que constatou caixa 2 na campanha e abuso de poder econômico mencionando, em seu voto, que foram pagos para uma agência de produções/publicidades no período eleitoral R$ 550 mil por meio de cheques nominais. “É inegável pagamentos feitos apartado da prestação de contas” que totalizaram R$ 729 mil, decidiu o relator. “É possível constatar que parte dos serviços foi prestado fora do período eleitoral”. “Pude constatar que material de marketing típicos que a rigor só podiam ser realizados após a data da convenção partidária”. Sakamoto constatou que houve caixa 2 na campanha de Selma de “R$ 1,23 milhão sem que tenha havido qualquer registro na contabilidade oficial de campanha”. Ele enumerou pagamentos feitos por Selma para funcionários, advogados e um contador e citou resolução do TSE que devem ser pagas com recursos da conta da campanha.  Ele apontou que Selma obteve empréstimo de R$ 1,5 milhão, com o suplente Gilberto Possamai e os gastos feitos foram feitos sem respeitar as normas eleitorais e, dessa forma, ficou constatada a origem irregular da operação que só poderia só ser feita com instituição financeira e não empréstimo pessoal, “o que e é irregularidade grave”.

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