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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

Aumento mantido em Sinop

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O juiz plantonista na 6ª Vara Cível de Sinop, Fernando Kendi Ishikawa, rejeitou o mandado de segurança proposto pela prefeitura, para impedir o aumento de 31,2% na tarifa de água não julgou o mérito e decidiu extinguir a ação. Com a decisão, da qual ainda cabe recurso, a concessionária fica autorizada a aumentar a tarifa. O magistrado entendeu que o direito “líquido e certo, em princípio, milita em favor do polo passivo”, no caso, a concessionária de águas e a Agência Reguladora de Serviços (Ager), e que o contrato de concessão prevê o reajuste das tarifas a cada 12 meses, com base na variação do Índice Geral de Preços. “Daí por que não há ilegalidade ou abuso de poder, uma vez que as partes impetradas (Ager e concessionária) agiram em estrita observância à cláusula contratual, que, por sua vez, não desrespeita as normas de regência”. A concessionária informou que o aumento passa a valer a partir do próximo dia 23, mas que ainda está “aberta ao diálogo com o município” para definirem, em conjunto, “a melhor solução para a população”.

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