Aumento imediato
O presidente do TSE, Marco Aurelio, foi claro ontem que, se aprovada a alteração do número de vereadores, através de Emenda Constitucional, a aplicação da lei é imediata, não se sujeitando ao prazo de um ano previsto no artigo 16 da Constituição Federal. O entendimento foi reafirmado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por por unanimidade. Agora, deve começar uma fortíssima pressão na Câmara dos Deputados para que a emenda seja aprovada. E o que vai ter de candidatos a vereador ano que vem…
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