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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ponto Final

Arquivada

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o arquivamento sumário da denúncia feita em 2016, pelo Ministério Público Federal, contra o empresário e secretário chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, por lavagem de dinheiro através de empréstimo com o Bic Banco. O desembargador Cândido Ribeiro concedeu habeas corpus  apontando que não há provas para o andamento da denúncia feita no âmbito da Operação Ararath. “Os indícios não são suficientes para evidenciar o indispensável liame entre as referidas fraudes e a empresa São Tadeu Energética, de propriedade de Mauro Carvalho Junior, ao ponto de caracterizar minimamente, para efeito de recebimento de uma denúncia, o crime de lavagem de dinheiro imputado ao paciente”, apontou. De acordo com o advogado Ulisses Rabaneda, que defendeu Carvalho, a justiça acatou as provas e documentos apresentados que demonstram um procedimento lícito de empréstimo através de empresas privadas. “Os empréstimos tomados tanto com o Bic Banco como com a Piran Participações foram legais, contabilizados e declarados, além de terem sido saldados com recursos próprios de empresas de Mauro Carvalho”, afirmou.

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