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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Sefaz decide manter até 2026 redução do ICMs para empresas do setor de calçados e confecções

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A secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) orienta as empresas varejistas dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos que o benefício de redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) está mantido até abril de 2026. Os contribuintes interessados em usufruir do benefício devem formalizar a adesão por meio do Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal.

O percentual da redução é aplicado de forma escalonada nas operações internas, conforme o faturamento bruto acumulado nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício fiscal. Para empresas cuja receita bruta acumulada seja de até R$ 8 milhões a base de cálculo do ICMS será reduzida para 70,59% do valor da operação, resultando em uma carga tributária de 12%.

Nos casos em que a receita bruta acumulada seja superior a R$ 8 milhões e até R$ 16 milhões, a base de cálculo será reduzida para 82,35%, e a carga tributária será equivalente a 14%. Já para empresas com receita bruta acumulada superior a R$ 16 milhões e limitada a R$ 90 milhões, a base de cálculo será reduzida para 88,24%, resultando em uma carga tributária de 15%.

Enquadram-se nessa faixa de faturamento as empresas de médio e grande porte. Contribuintes do Simples Nacional que faturam acima do sublimite de R$ 3,6 milhões anuais também podem optar pela redução da base de cálculo do ICMS. Isso porque, ao atingir essa faixa de receita bruta, a empresa passa para a apuração normal do ICMS.

Para obter o benefício fiscal, as empresas devem cumprir os requisitos previstos na legislação, como, por exemplo, não possuir irregularidades fiscais com a Sefaz, manter essa regularidade, ser optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROST) e registrar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital (EFD) o valor do benefício usufruído.

A redução da base de cálculo do ICMS para operações internas promovidas por empresas dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos foi implementada em 2021. Na época, a iniciativa foi considerada inédita, servindo de exemplo para os demais estados.

O prazo de vigência desse benefício era até abril de 2024. No entanto, após solicitação da Sefaz ao Conselho Nacional de Política Fazendária, o prazo foi prorrogado até 30 de abril de 2026. A prorrogação foi regulamentada por meio do Decreto nº 910/2024 (DOE de 07 de junho).

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