Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
[Manchete Capa]

Juiz reprova contas e Ministério Público Eleitoral pede suspensão do mandato do prefeito de Colíder

Compartilhe Facebook X Texto

O promotor Eduardo Antônio Ferreira Zague requereu ao judiciário a suspensão do mandato e afastamento cautelar do prefeito de Colíder (157 quilômetros de Sinop) Hemerson Lourenço Máximo. O pedido foi requerido após decisão de reprovação das contas de campanha do gestor, proferida pelo juiz eleitoral Maurício Alexandre Ribeiro.

O magistrado apontou omissão de despesa de R$ 11,4 mil, que foram doados para cinco candidatos e não foram registrados na prestação. A Unidade Técnica realizou consulta à base de dados da Justiça Eleitoral e constatou a emissão de recibos eleitorais pelos referidos candidatos, nos quais constam como doador o prefeito, com a devida identificação dos CNPJ’s de campanha dos beneficiários e do doador. Recibos também foram assinados pelo gestor.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Na decisão, o Maurício Alexandre apontou que “a omissão do registro de doações trata-se, portanto, de irregularidade grave que compromete prestação de contas, ante a ausência de consistência e confiabilidade nas informações relativas a doações realizadas entre os candidatos, frustrando a identificação das verdadeiras fontes de financiamento das campanhas eleitorais e impedindo o efetivo exercício das atividades de fiscalização”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Além disso, a falta de registro das doações, segundo o juiz, caracteriza não só omissão de gastos, mas também omissão de receita, isto porque cada gasto eleitoral não declarado, há uma correspondente receita utilizada para sua quitação.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O magistrado também determinou o recolhimento do valor em questão ao Tesouro Nacional, no prazo de cinco dias. Além disso, o montante omitido representa 15,92% da movimentação financeira do prefeito.

Ainda segundo a decisão, o gestor registrou despesas com pessoal de mais de R$ 10,4 mil, sem anexar comprovante dos gastos. Para este montante, a defesa apresentou contratos de trabalho e cheques nominais relativos ao pagamento das referidas despesas, sendo superada a irregularidade apontada. Ainda cabe recurso.

Outro lado
Ao Só Notícias, a assessoria do prefeito destacou que a defesa sanará o apontamento feito dentro do processo e que o “prefeito está muito tranquilo, focado 100% nessa questão da Covid”. “Dentro dos processos vamos fazer os apontamentos que não houve, em hipótese alguma, caixa dois”.

Além disso, ainda detalhou que houve “um equívoco do contador” e no momento oportuno será apresentada a defesa.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre [Manchete Capa]

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé