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domingo, 8 de novembro de 2026
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Justiça decreta lei seca no 2º turno em Sorriso, Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte

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O Juiz eleitoral da 43º Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso, Anderson Candiotto, publicou portaria proibindo a comercialização, doação, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nos municípios de Sorriso, Nova Ubiratã e Ipiranga do Norte, de 6h a 18h, neste domingo de eleição, em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina e qualquer outro estabelecimento.

Não inclui na proibição a distribuição gratuita em eventos privados como casamentos, aniversários e outras reuniões, sem motivação comercial. Mesmo em evento privado, é proibido, constituído crime, a distribuição de alimentos e bebidas alcoólicas por candidatos, partidos e coligações, com fim de promover candidatura.

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“Considerando a necessidade de manutenção da ordem e da paz social na realização do segundo turno, considerando a necessidade de preservar o estado psíquico dos jurisdicionados sem quaisquer alteração proveniente das interferências provocadas pelo álcool”, diz o documento.

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No primeiro turno não houve proibição de vendas de bebidas alcoólicas nos quatro municípios.

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