Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
[Manchete Capa]

Governo cancela ponto facultativo de Carnaval e proíbe festas em Mato Grosso

Compartilhe Facebook X Texto

O governo de Mato Grosso divulgou, há pouco, que está cancelado ponto facultativo de Carnaval, previsto para os dias 15, 16 e até às 14h do dia 17 deste mês, como forma de reduzir o avanço da Covid-19. A decisão será publicada em edição extra do Diário Oficial ainda hoje. O decreto foi assinado pelo governador Mauro Mendes e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho. A medida também foi tomada por outros 19 estados da federação.

De acordo com o governador, a medida leva em conta a taxa de ocupação de leitos de UTIs no âmbito estadual, que supera a faixa de 73%, e o número crescente de casos confirmados de infecção pelo Coronavírus, que já chega a mais de 217 mil.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Mauro Mendes ressaltou que esta situação impõe a necessidade de intensificar em Mato Grosso o isolamento social, “medida não farmacológica eficiente no enfrentamento da Covid-19”. “Eventos de grande porte, como os carnavalescos, aumentam a circulação e aglomeração de pessoas, ensejando o aumento significativo da transmissibilidade do Coronavírus e o consequente agravamento da pandemia de Covid-19 no âmbito estadual, não se mostrando oportuno, no atual momento, a realização de festividades típicas de carnaval”, contra no decreto.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

A norma também proíbe, em todo o estado, “quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular”.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O descumprimento destas regras, conforme o decreto, pode resultar em sanções criminais às pessoas físicas envolvidas. Já as empresas que não respeitarem as normas receberão a “aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive multas e interdição temporária, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais”.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre [Manchete Capa]

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé