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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Eleições

Começa período em que eleitores não podem ser presos; veja exceções

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Desde ontem, eleitores não podem ser presos ou detidos até 48 horas após o encerramento da votação. Neste ano, o período vai até as 17h (horário de Brasília) de 6 de outubro, conforme calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir a liberdade do eleitor para exercer o direito ao voto.

Há, porém, três situações em que a prisão ou detenção é permitida durante o período: flagrante delito; cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto pode ser concedido ao eleitor que sofrer violência física ou moral em razão de sua liberdade de votar ou por ter votado. A medida busca proteger o exercício do voto e pode prever prisão em caso de desobediência.

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Para candidatas e candidatos, a restrição começou anteriormente. Desde o último dia 19, 15 dias antes do primeiro turno, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra permanece até 48 horas após o encerramento da votação.

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A mesma legislação estabelece regras específicas para mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, que também não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito.

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O primeiro turno das eleições será realizado no próximo domingo. Caso haja segundo turno, a proteção aos eleitores voltará a valer a partir de 20 de outubro, cinco dias antes da votação marcada para 25 de outubro.

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