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domingo, 8 de novembro de 2026
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Polícia

Vereador em MT é condenado a 15 anos por envolvimento em homicídio

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O vereador Denivaldo Pereira foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado por ter participado do assassinato do segurança Ildeu Ferreira dos Santos, em abril de 2000. A sentença também determinou a perda do mandato que atualmente exerce em Várzea Grande. O tribunal do júri entendeu que Denivaldo foi o responsável por conduzir o assassino, José Romildo da Costa, até a casa de Ildeu, que morreu com vários tiros de fuzil, enquanto tentava estacionar o carro. Romildo está entre as 9 vítimas que se seguiram após o assassinato de Ildeu. O caso é emblemático e ficou conhecido em Cuiabá como a "Máfia dos Cobradores".

Ildeu trabalhava como segurança do dono de factoring Valdir Piran, que devia cerca de R$ 1,8 milhão a Luiz Carlos De Jorge, também réu no processo e que foi absolvido ontem da acusação de ser o mandante do crime. O próprio Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, pediu a absolvição.

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De acordo com o promotor César Danilo Ribeiro de Moraes, não haviam provas suficientes da ligação de De Jorge com o crime. "Para constar a denúncia, bastam os indícios, entretanto, para a condenação é preciso que constem provas consistentes nos autos".

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O ex-policial militar Hércules de Araújo Agostinho e o assaltante Paulo César Motta, o "Paulo Cabeludo", foram arrolados como testemunhas, mas não compareceram ao julgamento. A alegação dada ao juízo foi a falta de logística para transportá-los, já que foram transferidos da Penitenciária Central do Estado para o Presídio Federal de Porto Velho (RO) no dia 29 de abril. O MPE e a defesa de De Jorge desistiram da presença de ambos para que o julgamento pudesse acontecer.

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O advogado de Denivaldo, José Geovaldo da Silva, apontou Hércules e Célio Alves de Souza, que faziam o trabalho de cobrança para organizações criminosas do Estado, como autores do crime. O advogado baseou-se nas falhas do processo, que não pediu a apreensão da arma do crime e no depoimento de uma testemunha que estava no local e não reconheceu Denivaldo como sendo o motorista. "Além disso, temos testemunhas de que, no dia do crime, o acusado estava em uma pescaria no município de São José do Rio Claro".

O promotor César Danilo questionou o fato. "Por que não apresentaram nenhuma testemunha que esteve com Denivaldo na pescaria?".

Além disso, duas testemunhas reconheceram Denivaldo, que teria passado 4 vezes pelo local do crime.

O advogado de De Jorge, Paulo Taques, confirmou que a dívida de Piran com seu cliente existiu e que ela foi cobrada e paga em juízo. "Todos sabiam da existência da dívida por que naquela época era de conhecimento da sociedade, devido às ameaças que Piran fazia aos seus devedores e credores".

A tese apresentada pelo MPE e reforçada pela defesa de De Jorge, foi de que Valdir Pereira, irmão de Denivaldo, teria armado o esquema para conseguir dinheiro para sua candidatura a vereador naquele ano, à revelia de De Jorge. "Se o Piran cedesse, ele iria até De Jorge que conseguia receber". Valdir foi assassinado em 2002.

A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira concedeu a Denivaldo o direito de recorrer da decisão em liberdade. A prisão e a perda do mandato só valem quando o processo transitar em julgado.

 

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