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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Polícia

Três são presos com mais de 140 quilos de pescado irregular em Mato Grosso

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A equipe de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apreendeu 148 quilos de pescado irregular na MT-370, rodovia de acesso à região de Porto Cercado, localizado no município de Poconé (103 quilômetros de Cuiabá), ontem. Três pessoas foram conduzidas à delegacia de Polícia Civil. O total de multa aplicada ultrapassa R$ 22 mil.

Também foi apreendido durante a ação um veículo utilizado para o transporte do pescado. Conforme o fiscal da Sema, Rivelino Leite, a equipe recebeu denúncias de que haviam pessoas pescando irregularmente nessa região. “Ao fazermos o monitoramento no local nos deparamos com o veículo suspeito na rodovia, então demos ordem para pararem e um dos três homens confessou que o peixe era oriundo de pesca ilegal”. As espécies eram de pintado e jaú. Elas foram doadas para instituições filantrópicas de Poconé.

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Esta é a segunda apreensão na região de Porto Cercado em menos de 10 dias. A primeira ocorreu na última quarta-feira, onde foram apreendidos 579 quilos de pescado. Totalizando 727 kg até o momento.

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A Sema ressaltou por meio da assessoria, que intensificou as ações de prevenção nos rios por meio de patrulhamento fluvial, evitando a mortandade e retirada de peixes, assim como outros crimes ambientais.

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Durante o período de defeso que começou em 1º de outubro e termina em 31 deste mês, só será permitida a modalidade de pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar.

A cota diária por pescador (subsistência) é de 3 kg e um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização de pescado de subsistência.

A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também está proibida nos rios de Mato Grosso. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares tiveram até o segundo dia útil após o início da piracema para informar ao órgão de fiscalização seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, excluindo os peixes de água salgada.

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