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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Polícia

TCE julga improcedente denúncia de sindicato contra ex-prefeito

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Foi julgada improcedente a denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Primavera do Leste em desfavor do então prefeito do município, Getúlio Gonçalves Viana. A denúncia foi fundamentada pela retirada de Funções Gratificadas (FG) de servidores públicos em outubro de 2012. Assim, o sindicato afirmou que, apesar da supressão da FG, os servidores continuaram a exercer as mesmas funções com diminuição do valor recebido a título de remuneração, em função do corte efetivado.

O ex-gestor apresentou defesa e alegou ter agido conforme a legislação local e que o corte da FG foi efetivado em virtude da aproximação do final do ano. Neste período há uma redução das atividades do setor público que justifica a redução de despesas visando garantir o equilíbrio financeiro em atendimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Desta forma, o conselheiro Carlos Novelli entendeu que tanto a concessão quanto a supressão da FG foi condicionada à necessidade dos serviços da Prefeitura, mediante edição de Portaria do gestor, no uso de seu poder. "Portanto, a Portaria que suprimiu a FG dos servidores está em consonância com a legislação municipal e com o princípio da autotutela esculpido na Súmula 473 do STF".

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Acolhendo ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), assinado pelo procurador Gustavo Deschamps, o conselheiro Carlos Novelli votou pela improcedência da denúncia, uma vez que não foi constatado qualquer indício de irregularidade.

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