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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Polícia

Tangará: mãe vai a júri popular pela morte do filho

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A prova da existência do crime e indícios de sua autoria bastam para a pronúncia de uma mulher acusada de matar o próprio filho. A decisão foi da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acolheu o recurso em sentido estrito, impetrado por uma mãe acusada de ajudar a matar o filho em um assentamento no Município de Tangará da Serra.

A decisão original foi do juízo da vara única criminal de Tangará da Serra, que aceitou a pronúncia para o julgamento perante o tribunal do júri, por homicídio duplamente qualificado. A mãe aduziu que, de acordo com os elementos probatórios dos autos, não existiriam subsídios suficientes para embasar sua pronúncia. Disse que a vítima teve um único agressor, seu atual companheiro. Sustentou ausência de provas suficientes para a pronúncia.

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Os autos revelaram que no dia 13 de fevereiro de 2007, por volta das 14h, no Assentamento Antônio Conselheiro, em Tangará da Serra, a recorrente, mãe da vítima, juntamente com o co-réu, padrasto da vítima, desferiram-lhe três golpes com um pedaço de madeira. Os ferimentos, causa da morte, foram descritos no laudo pericial. Somente ao final do dia a vítima, que sentia muitas dores e ficou caída num canto da casa gemendo de dor, conseguiu pedir ajuda a seu tio, irmão da acusada, oportunidade em que teria dito que sua mãe lhe segurara para que o padrasto lhe batesse com um pedaço de madeira. A vítima foi socorrida, mas veio a óbito por volta das 23 horas.

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Os julgadores consideraram a materialidade do delito, conforme os autos de apreensão e laudo pericial. Quanto à autoria, destacaram os indícios suficientes, produzidos pelas provas orais, tanto na fase inquisitória quanto na judicial. O irmão e a cunhada da recorrente também sustentaram a embriaguez dos dois acusados no momento do crime. “Para pronunciar o réu não se exige a certeza absoluta, bastando, para tanto, a prova da existência do crime e indícios de sua autoria”, salientou o desembargador José Jurandir de Lima. Para ele a sentença de pronúncia está revestida dos elementos necessários para sua validade. “Nela, o magistrado deve analisar sucintamente as provas existentes nos autos; indicando os motivos de seu convencimento; cumprindo-lhe, tão-somente, apontar a prova do crime e os indícios de autoria; sendo vedada a apreciação subjetiva dos elementos probatórios para não influenciar o juiz natural competente para o julgamento, ou seja, o Tribunal do Júri”, explicou.

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