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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Polícia

Sinop: TJ condena líder que comandou quadrilha de dentro da cadeia

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O Tribunal de Justiça condenou a mais 3 anos de cadeia um assaltante que comandava uma quadrilha, pelo celular, de dentro da penitenciária Pascoal Ramos, em Cuiabá, e que agiria em Sinop. O bando foi preso quando se preparava para fazer um assalto e um dos participantes delatou o esquema em seu depoimento na fase policial e em depoimento a um juiz criminal. A pena foi mantida pelo tribunal. Os nomes dos acusados não foram divulgados nem a condenação que o líder da quadrilha está cumprindo por outro crime.

Os três integrantes da quadrilha foram presos com algumas armas. A defesa pleiteou a absolvição por falta de provas, alegando que os co-réus teriam negado a participação do apelante na formação da quadrilha e por estar preso à época dos fatos.
O Ministério Público afirmou não existir dúvida acerca da associação dos acusados de forma organizada, estável e permanente, sob a liderança do acusado que está na penitenciária em Cuiabá, com a finalidade de cometer crimes. Além disso, o próprio apelante teria confessado que usava celular e teria condições de comandar a prática de crimes de dentro do presídio e a polícia encontrou um bilhete encaminhado a um dos ladrões.

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O relator do recurso, desembargador Rui Ramos Ribeiro, avaliou que, apesar da negativa de participação nos fatos narrados na denúncia, o apelante admitiu a possibilidade de comandar crimes de dentro do presídio e um dos co-réus confessou a prática delitiva e delatou os comparsas com riqueza de detalhes. No depoimento, afirmou que levou para Sinop a arma para o assalto e esta lhe foi repassada em Cuiabá por uma pessoa que teria seguido orientações do apelante.

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Na avaliação do magistrado, embora a delação seja considerada uma prova sem previsão legal, é inegável o seu valor probatório, que pode amparar uma condenação quando o delator além de apontar a culpa do comparsa, admite a sua participação no delito sem buscar a sua inocência. Esse entendimento também é majoritário nos Tribunais Pátrios.

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O relator concluiu ainda que o vínculo associativo entre os co-réus ficou explicitado pela organização, estabilidade e hierarquia, exercida pelo apelante, em virtude da predisposição com que os co-réus atenderam ao chamado dele, sujeitando-se a longo deslocamento para executar crimes que somente teriam informações quando chegassem ao local, por meio de outra pessoa.

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