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sábado, 7 de novembro de 2026
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[Manchete Capa]

SEMA e polícia apreendem pescados irregulares em Mato Grosso e aplicam R$ 13 mil em multas

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Em operação para coibir a pesca predatória e fiscalizar a documentação de pescadores no Pantanal mato-grossense, a equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da SEMA, com o apoio da Polícia Militar, apreendeu 18,25 kg de pescado irregular. A ação ocorreu em Porto Cercado, às margens do rio Cuiabá, no último fim de semana, com vistoria em embarcações, ranchos e pesqueiros. As equipes também realizaram barreiras terrestres, fiscalizando o transporte de pescado e orientando a população quanto às restrições da lei de pesca.

Um freezer com 16 quilos de pacu abaixo da medida permitida por lei e um exemplar de piraputanga, cuja pesca é proibida, foi localizado durante inspeção em um rancho. A equipe lavrou o auto de infração com multa de R$ 13,3 mil ao proprietário do local e apreendeu o pescado, petrechos de pesca proibidos, 2 tarrafas e 1 espingarda de pressão encontrados no local.

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Já na região metropolitana, no trecho urbano do rio Cuiabá, os fiscais apreenderam 7 tarrafas, 6 redes e uma canoa que estava sendo utilizada para a prática da pesca predatória com utilização de petrecho proibido. A ação ocorreu nos municípios de Santo Antônio de Leverger, Barão de Melgaço, Cuiabá e Várzea Grande.

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Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

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As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica onde se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.

As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.

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