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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Polícia

Polícia Militar de Mato Grosso define diretrizes para utilização de algemas

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O comandante geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Antônio Benedito Campos Filho, o comandante regional de Cuiabá, coronel Osmar Lino Farias, o presidente do Tribunal de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Mananciel Fonseca, e a presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem, Betsey Miranda, discutiram na manhã de hoje a execução da Súmula número 11, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe a utilização de algemas no país.

O comandante geral da PM, informou que todos os policiais dos oito Comandos Regionais (Cuiabá, Várzea Grande, Sinop, Rondonópolis, Barra do Garças, Cáceres, Tangará da Serra e Juína) irão receber instruções sobre como proceder durante o legal cumprimento de suas funções. “Não temos a intenção de execrar ninguém publicamente e já temo diretrizes sobre como proceder dentro da legalidade sem causar prejuízo no andamento das atividades policiais”, explicou o coronel.

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Ele explicou ainda que as algemas serão utilizadas quando: o suspeito for preso em flagrante delito e possuir histórico criminal; quando o suspeito for preso em flagrante delito portando arma de fogo; presos que ofereçam perigo a vida do policial militar ou de outra pessoa; na prisão de pessoas que integrem quadrilhas (mesmo quando somente um componente do grupo for detido, levando em consideração o fato de que pode haver tentativa de resgate); no caso de apreensão de adolescentes que apresentam compleição física avantajada, que já tenham histórico criminal, que representem perigo ao policial ou tenham esboçado reação violenta; casos de homicídio (quando o autor do delito apresente reações violentas); durante o atendimento de ocorrências: quando houver a prisão em flagrante de pessoas que demonstrem intenção de fuga ou reação violenta.

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O comandante disse ainda que mulheres grávidas, portadores de deficiências especiais, idosos, e menores com biótipo frágil e não violentos – quando encaminhados para unidades policiais – deverão ser transportados sem o uso das algemas. Nos casos de audiências admimonitórias de sentenciados (sessões em que os magistrados estabelecem condições para o cumprimento do regime aberto as quais, se desobedecidas, podem provocar a regressão de regime) não haverá o transporte com a utilização das algemas.

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“Não queremos a banalização das prisões. O cidadão tem o direito de ser resguardado. Não se pode emitir juízo de valor e nem ser realizado o julgamento de uma pessoa durante sua prisão”, afirma o presidente do Tribunal de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Mananciel Fonseca.

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