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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Polícia

Polícia de Mato Grosso recebe mais de 50 mil trotes

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O Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) registrou de janeiro a maio deste ano, mais de 309 mil ligações nos números de emergências da Polícia Militar (190), Polícia Civil (197) e Corpo de Bombeiros (193). Desse total, mais de 54 mil chamadas foram trotes, ou seja, 17 % das ligações atendidas pelo Ciosp foram de falsas ocorrências.

Segundo informações do Ciosp a maioria dos trotes foram praticados por crianças. Em quatro meses, o Ciosp registrou 43.895 ligações feitas por crianças. Além das crianças, os adultos também aparecem na lista. De janeiro a maio, foram registrados 10.328 trotes praticados por adultos.

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Em 2009 o Ciosp atendeu mais de 953 mil ligações. Mais de 201 mil foram trotes feitos por crianças e adultos. As crianças realizaram 159.301trotes. Os adultos praticaram 42.139 chamadas. No ano passado, do total de atendimentos realizados pelo Ciosp 21% deles foram trotes.

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O coordenador do Ciosp, Clocy Hugueney Lopes de Oliveira, explicou que as pessoas que ligam para os números de emergências com o objetivo de passar um trote telefônico, estão prejudicando o atendimento oferecido pela central, ocupando os servidores e as linhas que estão disponíveis para receberem as ligações reais de urgência e emergência. “A pessoa que prática o trote não está prejudicando apenas a si, mas toda a comunidade”, disse.

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Além disso, Clocy Hugney explicou que os trotes ocasionam a demora no atendimento das ocorrências reais. “Quando encaminhamos as viaturas para atender a uma falsa ocorrência deixamos de oferecer os serviços de emergência as chamadas reais. Durante esse tempo vidas podem ser perdidas”, explicou.

O autor dos trotes, quando identificado, responde por contravenção penal de perturbação da tranqüilidade alheia, tendo como vítima o agente atendente, pelo artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, que prevê pena de prisão de 15 dias a dois meses ou multa.

A pessoa pode responder ainda pelo crime do artigo 340 do Código Penal: falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.

 

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