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sábado, 7 de novembro de 2026
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Polícia

PM acusado por transição ilícita é excluído da corporação em MT

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O comandante geral da Polícia Militar, coronel Osmar Lino Farias, decidiu excluir da corporação o soldado Rubens Neves Junior, acusado de ter participado na transação ilícita de aproximadamente R$ 30 mil e de ter recebido vantagem indevida, proveniente de cheque falsificado.

De acordo com a portaria, publicada em Diário Oficial do Estado que circula hoje, o soldado foi denunciado por falsificação de um cheque emitido por um posto de combustíveis localizado em Cachoeira de Itapemirim (ES), de R$ 300 para R$ 30 mil. A quantia foi depositada em uma conta corrente (aberta em uma cooperativa de Cuiabá) dele, sendo que, posteriormente, teria feito o saque de R$ 25 mil e, transferido outros R$ 4,8 mil para outra conta de responsabilidade dele, em outra agência bancária, configurando estelionato.

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O caso ocorreu em 2006. A adulteração do cheque foi confirmada por meio do laudo de exame documentoscópico, emitido pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Espírito Santo. No entanto, durante interrogatório, o acusado afirmou que “emprestou” a sua conta corrente para uma outra pessoa, para realizar a transação.

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Segundo a portaria, o soldado afirmou que fez a reserva para o saque e retirou a quantia de R$ 25 mil e pediu que a atendente transferisse o valor de R$ 4,8 mil para sua outra conta porque não havia a quantia total naquela agência no momento. Relatou ainda que ficou apenas com o valor de R$ 200 para cobrir os encargos financeiros da transação bancária.

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Ele teria se encontrado com o homem que pediu a conta emprestada no estacionamento de um supermercado, em Cuiabá, onde teria entregado todo o dinheiro. Após isto, não teria mais visto o suspeito. Conforme a decisão, o soldado ” afirmou que não se apropriou do valor depositado em sua conta, apenas o repassou para o terceiro já citado e que foi surpreendido com a situação”.

Sem meios para comprovar a “boa-fé”, o militar foi declarado inocente na acusação de falsificação de cheque, porém, culpado na participação de transação ilícita. Ele estava lotado no comando regional 1 e poderá recorrer da decisão do comando judicialmente.

Neste ano, vários militares foram excluídos devido ações que não condizem com as que devem ser seguidas pela corporação.

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