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sábado, 7 de novembro de 2026
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Polícia

PM acusado de matar preso dentro de viatura em Mato Grosso vai a júri popular

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A primeira câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso para o soldado Maçone Barroso Rodrigues, que tentava reverter sentença de primeira instância e será levado a júri popular pela morte de Jaciel Monteiro Lopes. O tribunal decidiu que, nos crimes dolosos contra a vida o juízo de certeza sobre a autoria é da competência exclusiva do tribunal do júri.

Em 19 de fevereiro de 2006 os policiais militares cabo Rodolfo Santana (Cabo Conan), Alvino Souza de Alencar Júnior e o soldado Maçone Barroso estavam na guarnição que abordou Jaciel Monteiro, em um bar, no bairro Jardim Fortaleza, em Cuiabá. A vítima foi colocada na viatura e depois foi assassinada, com dois tiros à queima-roupa, dentro do veículo da polícia, em uma estrada deserta no bairro Pedra 90. Segundo informações que constam nos autos, Jaciel estava algemado quando morreu.

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No recurso o soldado negou a autoria alegando que não teve qualquer participação no crime, ainda que de forma culposa, uma vez que fora ameaçado pelo seu superior, o cabo da Polícia Militar Rodolfo Santana filho, mais conhecido como Cabo Conan. Segundo o soldado Maçone Barroso, o cabo Conan o obrigou a sustentar a versão apresentada para o crime.

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Para o desembargador Rui Ramos Ribeiro, diante dos fatos expostos nos autos, a inocência do soldado é discutível, “pois apesar da cooperação e delação contra o acusado cabo Rodolfo, inegável a existência de uma concorrência, lançando assim suspeitas nas ações causadoras da morte da vítima e na farsa montada para esconder a verdade”.

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De acordo com o desembargador, a existência desse impasse nos autos força uma análise mais detalhada e profunda das provas, o que é conferido ao Conselho de Sentença e não ao juiz pronunciante, devendo desta forma ser enviado ao Tribunal do Júri.

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