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sábado, 7 de novembro de 2026
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Polícia

MPE vai tentar reverter decisão que colocou em liberdade presos em operação

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), irá adotar as providências cabíveis para tentar reverter a decisão que resultou na liberação dos ladrões presos durante a operação "Sétimo Mandamento", realizada no dia 14 de dezembro. A decisão foi proferida pelo desembargador Pedro Sakamoto que, baseado em um habeas corpus concedido a um dos presos onde foram analisados aspectos subjetivos, estendeu o benefícios aos demais acusados.

De acordo com o promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva, a justificativa apresentada pelo desembargador para a liberação dos presos foi de que a prisão preventiva dos mesmos não teria validade, já que o juiz que a decretou declinou competência do processo, repassando-o para a Vara do Crime Organizado. O promotor contesta o argumento apresentado pelo Judiciário e explica que no início das investigações não havia prova de que o bando se tratava de uma organização criminosa.

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"Nós não temos bola de cristal para adivinhar que uma investigação de alguns integrantes de uma simples quadrilha pudesse desaguar numa intrincada rede de malfeitores que aterrorizam a sociedade cuiabana. Somente com o aprofundamento das investigações é que foi produzido um material probatório apto para que pudesse ser analisada a extensão desse tipo de criminalidade", ressaltou o representante do Ministério Público.

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Segundo ele, somente após o oferecimento da denúncia foi que a juíza da 6ª Vara Criminal entendeu que se tratava de uma organização criminosa. "O juiz da Vara Especializada aceitou a competência depois de analisar o material produzido. Isso é comum, pois muitas vezes se inicia uma investigação pensando tratar-se de crime organizado, e ao final chega-se a conclusão diversa ou vice-versa. O que não é comum é esse tipo de decisão soltando todos os bandidos sob o entendimento de que um juiz criminal é absolutamente incompetente para analisar matéria criminal afeita a outra Vara Criminal. O que para todo mundo é incompetência relativa, para o desembargador trata-se de incompetência absoluta, como se o juiz criminal tivesse competência cível. Bastaria ao desembargador analisar a natureza das coisas para decidir em benefício da população", disse.

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O promotor de Justiça lamentou a decisão. "É lamentável esse tipo de decisão. Sentimos muito, pois a população cuiabana continuará desprotegida, vítima de toda essa situação, terreno fértil para a proliferação de bandidos. Não é a toa que Cuiabá é considerada uma das Capitais mais violentas do Brasil. A decisão serve para a coletividade avaliar que a responsabilidade pela onda de criminalidade não é só dos órgãos de segurança pública", ressaltou.

A operação "Sétimo Mandamento" teve como objetivo combater uma quadrilha especializada em práticas de roubos na modalidade ‘saidinha de banco", assalto a residências e estabelecimentos comerciais. Os acusados foram denunciados por crimes de formação de quadrilha armada, roubo qualificado, tentativa de latrocínio, furto qualificado, receptação e falsa identidade.

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